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Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental está em vigor

  • Foto do escritor: Niara Engenharia
    Niara Engenharia
  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura

No dia 4 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que ficou conhecida, enquanto projeto de lei, como PL da Devastação, por conta da flexibilização da legislação ambiental e alto potencial de destruição dos sistemas de proteção ambiental brasileiros.


A norma foi considerada o maior retrocesso legislativo socioambiental desde a redemocratização do país. A Lei 15.190/2025 proposta pelo Congresso Nacional sob a justificativa de modernizar, acelerar e ampliar a eficiência para o licenciamento ambiental, na verdade afrouxa a legislação existente e coloca em risco não só o meio ambiente, mas a vida!


Além da descentralização do licenciamento ambiental, com a queda de regras gerais para estados e municípios, agora uma obra de porte médio, como barragens de rejeitos de mineração, não precisa mais passar por estudos severos de impacto ambiental. Basta o empreendedor preencher um formulário auto declaratório na internet, denominado de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para operar.


Não é necessário muito conhecimento técnico para saber no que isso vai dar, a exemplo de Marina e Brumadinho, que mesmo com legislação mais restrita, a tragédia pela má gestão ceifou centenas de vidas e devastaram ecossistemas inteiros, sem falar dos inúmeros impactos sociais causados.

Territórios indígenas e quilombolas não homologadas também estão em risco. Com a nova lei podem ser ocupados por empreendimentos, sem consulta prévias às comunidades tradicionais e sem avaliar os seus impactos. Também ocorre o enfraquecimento da proteção da Mata Atlântica (bioma mais devastado do país), a flexibilização para regularização de empreendimentos ilegais, fere drasticamente a Constituição Federal, com insegurança jurídica e flexibilização excessiva.


A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada em 29 de dezembro de 2025 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e pelas mais de 150 organizações que participam do Observatório do Clima (OC). Outras 11 organizações da sociedade civil também assinam a petição e buscam integrar o processo como amigos da corte.


Em um planeta que grita por medidas de atenção para preservação e recuperação ambiental, num planeta que se aquece severamente, com contextos catastróficos de mudanças climáticas, colocar em prática uma lei que assegura a devastação ambiental acelerada só comprova a existência de um legislativo que não luta pelo bem comum e é capaz de tudo por interesses próprios de enriquecimento e manutenção de poder.


NATÁLIA SAMPAIO - Engenheira Florestal, Engenheira Civil, Especialista em Gerenciamento Ambiental. Proprietária da empresa Niara Engenharia e Soluções Ambientais, com mais de dez anos de experiência nos setores público e privado, com vasta vivência prática em gerenciamento ambiental e projetos.

 
 
 

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